Manaus, 07 de dezembro de 2022.

Resolução CREF8 nº 173/2022

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do
exercício de 2023 do Conselho Regional de Educação
Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO o deliberado na 87ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 19 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita em R$ 2.850.579,95 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.2.1 Receita Corrente R$ 2.850.579,95
6.2.1.2.1.02 Receitas de Contribuições R$ 2.560.741,10
6.2.1.2.1.05 Receitas de Serviços R$ 2.880,00
6.2.1.2.1.06 Receitas Financeiras R$ 226.458,85
6.2.1.2.1.07 Transferências Correntes R$ 60.000,00
6.2.1.2.1.08 Outras Receitas Correntes R$ 500,00
TOTAL DA RECEITA R$ 2.850.579,95

 

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.1.01 Crédito Disponível Despesa Corrente R$ 2.826.579,95
6.2.2.1.1.01.01 Pessoal, Encargos e Benefícios R$ 1.151.087,40
6.2.2.1.1.01.04 Outras Despesas Correntes R$ 1.675.492,55
6.2.2.1.1.02 Crédito Disponível Despesa de Capital R$ 24.000,00
6.2.2.1.1.02.01 Outras Despesas Correntes R$ 24.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 2.850.579,95

 

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

  • 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM

 

Publicado no DOU em: 13/12/2022 |Edição: 233|Seção: 1|Página: 169