Manaus, 07 de dezembro de 2022.
Resolução CREF8 nº 173/2022
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do
exercício de 2023 do Conselho Regional de Educação
Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o deliberado na 87ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 19 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita em R$ 2.850.579,95 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.2.1 | Receita Corrente | R$ 2.850.579,95 |
6.2.1.2.1.02 | Receitas de Contribuições | R$ 2.560.741,10 |
6.2.1.2.1.05 | Receitas de Serviços | R$ 2.880,00 |
6.2.1.2.1.06 | Receitas Financeiras | R$ 226.458,85 |
6.2.1.2.1.07 | Transferências Correntes | R$ 60.000,00 |
6.2.1.2.1.08 | Outras Receitas Correntes | R$ 500,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.850.579,95 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.1.01 | Crédito Disponível Despesa Corrente | R$ 2.826.579,95 |
6.2.2.1.1.01.01 | Pessoal, Encargos e Benefícios | R$ 1.151.087,40 |
6.2.2.1.1.01.04 | Outras Despesas Correntes | R$ 1.675.492,55 |
6.2.2.1.1.02 | Crédito Disponível Despesa de Capital | R$ 24.000,00 |
6.2.2.1.1.02.01 | Outras Despesas Correntes | R$ 24.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.850.579,95 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Lyndon Johnson de Azevedo Furtado
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 13/12/2022 |Edição: 233|Seção: 1|Página: 169
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