Manaus, 31 de maio de 2021.

Resolução CREF nº 162/2021

Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR na eleição de seus membros em 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do Art. 40 do Estatuto do CREF8, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do Art. 31 do Estatuto do CREF8 que versa sobre a competência do Plenário de elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as diretrizes emanadas do CONFEF;

CONSIDERANDO o disposto no art. 120 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF;

CONSIDERANDO o fim do mandato de parte dos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, no ano de 2021;

CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições do CREF8;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 29 de maio de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Regimento Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR na eleição que se realizará no dia 01 de outubro de 2021.

Art. 2º – Esta Resolução entre em vigor na data da sua publicação.

 

 

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente

CREF 000964-G/AM

 

 

 

 

 

Publicado no DOU em: 07/06/2021 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 201