Manaus, 22 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física e Pessoa Jurídica para o Exercício de 2026, devida ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 79 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR e;
CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 595/2025, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 596/2025, que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 457/2023, que dispõe sobre a faculdade de pagamento de anuidades do Profissional de Educação Física que tenha completado 65 anos ou mais registrado no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 598/2025, que dispõe sobre fixação de taxas e similares devidos ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO o deliberado na 109ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 26 de agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor da anuidade, de Pessoa Física, em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).
- 1° – A Anuidade de PESSOA FÍSICA dos profissionais já registrados poderá ser paga com os seguintes descontos:
I – De 01 de janeiro até 31 de janeiro de 2026, será concedido desconto de 50%, (cinquenta por cento), resultando no valor de R$ 317,58 (trezentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos);
II – De 01 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2026, será concedido desconto de 45%, (quarenta e cinco por cento), resultando no valor de R$ 349,33 (trezentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos);
III – De 01 de março até 31 de março de 2026, será concedido desconto de 40%, (quarenta por cento), resultando no valor de R$ 381,09 (trezentos e oitenta e um reais e nove centavos);
IV – De 01 de abril até 30 de junho de 2026, será cobrado o valor de R$ R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).
- 2° – Após o vencimento da anuidade de Pessoa Física, em 30 de junho de 2026, será cobrado o valor de R$ R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
- 3° – Será concedido desconto de 50%, até o mês de junho, para o pagamento da anuidade do primeiro registro. Após o mês de junho, o primeiro registro terá o valor da anuidade proporcional dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício fiscal do ano de 2026, sem os descontos previstos no artigo 1º.
- 4° – Os profissionais que estiverem com o registro baixado e requererem o revigoramento do registroincidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade com os descontos previstos no art. 1º, §1º, até março de 2026. A partir de abril de 2026, a cobrança será proporcional aos duodécimos do fechamento do exercício fiscal do ano de 2026, sem os descontos previstos no art. 1º, §1º.
Art. 2º – Fixar o valor da anuidade, de Pessoa Jurídica, em R$ 1.569,68 (hum mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e o vencimento no dia 31 de março de 2026.
- 1° – A Anuidade de PESSOA JURÍDICA dos estabelecimentos já registrados poderá ser paga com os seguintes descontos:
I – para Pessoa Jurídica com capital social até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento), resultando no valor de R$ 784,84 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para pagamento até 31/03/2026;
II – para Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) e até 500.000,00 (quinhentos mil reais), será concedido desconto de 40% (quarenta por cento), resultando no valor de R$ 941,81 (novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos) para pagamento até 31/03/2026;
III – para Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) e até 1.000.000,00 (um milhão de reais), será concedido desconto de 30% (trinta por cento), resultando no valor de R$ 1.098,78 (um mil e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) para pagamento até 31/03/2026;
IV – para Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) e até 2.000.000,00 (dois milhões de reais), será concedido desconto de 20% (vinte por cento), resultando no valor de R$ 1.255,74 (um mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para pagamento até 31/03/2026;
V – para Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 2.000.000,01 (dois milhões de reais e um centavo) e até 10.000.000,00 (dez milhões de reais), será concedido desconto de 10% (dez por cento), resultando no valor de R$ 1.412,71 (um mil e quatrocentos e doze reais e setenta e um centavos), para pagamento até 31/03/2026;
VI – para Pessoa Jurídica com capital social acima de R$ 10.000.000,01 (dez milhões de reais e um centavo), será concedido desconto de 5% (dez por cento), resultando no valor de R$ 1.491,20 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) para pagamento até 31/03/2026;
- 2º – Após o dia 31 de março de 2026, será cobrado o valor determinado no caput do art. 2º, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º – As anuidades serão processadas até o dia 31 de março, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.
Art. 4º – As anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, poderão ser parceladas em qualquer época, em boleto bancário, sem o benefício do desconto para pagamento antecipado em parcela, respeitado o máximo de 6 (seis) parcelas, para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Art.5º – As anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica poderão ser parceladas no cartão de crédito, no máximo até 3 (três) parcelas sem juros, com o benefício do desconto conforme estabelecido no art. 1º desta resolução, respeitando os valores mínimos por parcela no valor de R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Física e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Pessoa Jurídica.
Art. 6º – Após o vencimento da anuidade, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade de 2026 de Pessoa Física, conforme o art. 1º e de Pessoa Jurídica, conforme art. 2º, todos desta resolução, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.
Art. 7º – Os pedidos de baixa de registro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica que forem protocolizados até 31 de março do ano corrente, ficarão desobrigados do pagamento da anuidade do exercício em curso.
Art. 8° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-RO-RR aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completados 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs, que estejam financeiramente regulares com o Sistema e não estejam cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs, devendo os referidos Profissionais requererem por escrito ao CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 9º – A confecção de segunda via da Carteira de Identidade Profissional em caso perda/extravio ou troca, se dará mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ressalvados os casos especificados na Resolução CONFEF nº 384/2019.
Art. 10º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 30/09/2025|Edição: 186|Seção: 1|Página: 510
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