Manaus, 24 de julho de 2025.
Institui a Câmara Temporária Especial da Mulher no âmbito do CREF8/AM-AC-RO-RR e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 e pelo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações voltadas à equidade de gênero, à valorização e à segurança das mulheres profissionais de Educação Física;
CONSIDERANDO a importância de fomentar o debate e a representatividade feminina nos espaços institucionais e profissionais da Educação Física,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, na 108ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do CREF8/AM-AC-RO-RR, a Câmara Temporária Especial da Mulher, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar ações relacionadas à equidade de gênero e à valorização da atuação das mulheres no campo da Educação Física.
Art. 2º Compete à Câmara Temporária Especial da Mulher, dentre outras atribuições previstas nos arts. 98 e 99 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR:
I – Propor e desenvolver ações voltadas à promoção da equidade de gênero na área da Educação Física;
II – Estabelecer diretrizes para o fortalecimento da atuação profissional das mulheres no setor;
III – Sugerir medidas de prevenção e combate à discriminação de gênero;
IV – Apoiar iniciativas de bem-estar e segurança das mulheres profissionais;