Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2026 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidades e eficiência, previstos do art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o deliberado na 110ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita em R$ 6.872.152,70 (seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
| 6.2.1.2.1 | Receita Corrente | R$ 6.872.152,70 |
| 6.2.1.2.1.02 | Receitas de Contribuições | R$ 5.038.285,70 |
| 6.2.1.2.1.05 | Receitas de Serviços | R$ 1.824,00 |
| 6.2.1.2.1.06 | Receitas Financeiras | R$ 594.642,00 |
| 6.2.1.2.1.07 | Transferências Correntes | R$ 1.237.301,00 |
| 6.2.1.2.1.08 | Outras Receitas Correntes | R$ 100,00 |
| TOTAL DA RECEITA | R$ 6.872.152,70 | |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
| 6.2.2.1.1.01 | Crédito Disponível Despesa Corrente | R$ 5.738.424,70 |
| 6.2.2.1.1.01.01 | Pessoal, Encargos e Benefícios | R$ 1.854.906,00 |
| 6.2.2.1.1.01.04 | Outras Despesas Correntes | R$ 3.883.518,70 |
| 6.2.2.1.1.02 | Crédito Disponível Despesa de Capital | R$ 336.728,00 |
| 6.2.2.1.1.02.01 | Investimentos | R$ 336.728,00 |
| 6.2.2.2.01.01 | Reserva de Contingência Orçamentária | R$ 752.000,00 |
| 6.2.2.2.01.01.001 | Reserva de Contingência Orçamentária | R$ 752.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | R$ 6.827.152,70 | |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 29/10/2025|Edição: 206-A|Seção: 1 Extra A|Página: 5
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