Manaus, 23 de outubro de 2025.

Institui a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do CREF8/AM-AC-RO-RR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 79 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, em reunião ordinária, de 23 de outubro de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF8/AM-AC-RO-RR como Câmara Temporária do CREF8/AM-AC-RO-RR.

 

Parágrafo único – A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR.

 

Art. 2º – A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e ou Profissionais de Educação Física com registro ativo no CREF8/AM-AC-RO-RR e em dia com suas obrigações regimentais.

 

Art. 3º – À Câmara de Atividade Física e Saúde no CREF8/AM-AC-RO-RR compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:

  • – Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior;
  • – Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física;
  • – Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional;
  • – Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão;
  • – Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física;
  • – Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos;
  • – Representar o CREF8/AM-AC-RO-RR em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM

 

 

 

Publicado no DOU em: 29/10/2025|Edição: 206-A|Seção: 1|Página: 5