Manaus, 23 de outubro de 2025.
Institui a Câmara Temporária de Atividade Física e Saúde do CREF8/AM-AC-RO-RR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 79 do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 do Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, que possibilita a instituição de Câmara Temporárias para atender demandas específicas;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR, em reunião ordinária, de 23 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF8/AM-AC-RO-RR como Câmara Temporária do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Parágrafo único – A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 2º – A Câmara será composta por Conselheiros Regionais e ou Profissionais de Educação Física com registro ativo no CREF8/AM-AC-RO-RR e em dia com suas obrigações regimentais.
Art. 3º – À Câmara de Atividade Física e Saúde no CREF8/AM-AC-RO-RR compete, além de outras a serem instituídas, em especial, as listadas a seguir:
- – Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior;
- – Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física;
- – Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional;
- – Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão;
- – Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física;
- – Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos;
- – Representar o CREF8/AM-AC-RO-RR em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Lyndon Johnson de Azevedo Furtado
Presidente
CREF 000012-G/AM
Publicado no DOU em: 29/10/2025|Edição: 206-A|Seção: 1|Página: 5
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