RESOLUÇÃO CREF8 Nº 203/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a revogação do Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 185/2024 e instituição do novo Anexo I.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias e:
Considerando a Lei Federal nº 5.708, de 04 de outubro de 1971, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando o Decreto nº 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
Considerando que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício;
Considerando a deliberação na 110ª Reunião Plenária Ordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR, realizada em 23 de outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o Anexo I da Resolução CREF8/AM-AC-RO-RR nº 185/2024, publicado no DOU em 07/05/2024, a partir de 01/01/2026.
Art. 2º – Fica instituída o novo Anexo I, que passa a vigorar a partir de 01/01/2026.
Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF8.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Lyndon Johnson de Azevedo Furtado
Presidente
| Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/ Rio de Janeiro/ São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
|---|---|---|---|
| Conselheiros, integrantes do quadro de pessoal do CREF8 e representantes e/ou colaboradores eventuais. | R$ 970,00 | R$ 866,00 | R$ 765,00 |
TABELA II
Dos valores do Jeton
| Valor | R$ 433,00 |
TABELA III
Dos valores do Auxílio-Representação
| Classificação do Cargo/Emprego/Função | Valor |
| Conselheiros, Profissionais colaboradores – não Conselheiros | R$ 433,00 |
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