Manaus, 19 de novembro de 2020.
Resolução CREF8 nº 157/2020
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária
do exercício de 2021 do Conselho Regional de Educação Física da
8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o deliberado na 74ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 14 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2021, que estima a receita em R$ 2.831.598,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1 | RECEITA CORRENTE | R$ 2.831.598,79 |
6.2.1.1 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 2.649.866,25 |
6.2.1.2 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 1.578,67 |
6.2.1.3 | FINANCEIRAS | R$ 113.153,87 |
6.2.1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 67.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.831.598,79 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.3.1 | DESPESA CORRENTE | R$ 2.689.030,00 |
6.3.1.1 | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 1.072.130,00 |
6.3.1.3 | USO DE BENS E SERVIÇOS | R$ 1.513.900,00 |
6.3.1.4 | FINANCEIRAS | R$ 72.000,00 |
6.3.1.6 | TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 8.000,00 |
6.3.1.9 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 23.000,00 |
6.3.2 | DESPESAS DE CAPITAL | R$ 80.000,00 |
6.3.2.1 | INVESTIMENTOS | R$ 80.000,00 |
6.3.3 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 62.568,79 |
6.3.3.1 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA | R$ 62.568,79 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.831.598,79 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU nº 223 em: 23/11/2020 | Seção: 1 | Página: 213
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