Manaus, 19 de novembro de 2020.
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 158/2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para baixa do registro
por não exercício e isenção da anuidade vigente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 392/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 281/2015;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e a consequente situação econômica em razão disso;
CONSIDERANDO o deliberado na 74ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 14 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – Dilatar o prazo para recebimento dos pedidos de baixa de registro de PF com isenção do pagamento da anuidade 2020, para até o dia 10 de dezembro de 2020, prazo final para protocolo do requerimento.
Parágrafo Único – Os requerimentos que forem protocolizados até o dia 10/12/2020 estarão isentos do pagamento da anuidade 2020, desde que obedecidos os seguintes critérios:
I – Estar quite com as anuidades anteriores a 2020;
II – Apresentar justificativa e demonstração de que o profissional foi afetado financeiramente pela pandemia do novo coronavírus;
III – Apresentar a CTPS, onde conste demissão no período de 17 de março até 10 de dezembro de 2020.
Art.2º – Os requerimentos serão processados, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, devendo a Diretoria DEFERIR ou INDEFERIR os respectivos requerimentos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor no momento de sua assinatura.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU nº 222 em: 20/11/2020 | Seção: 1 | Página: 248
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