Manaus, 31 de maio de 2021.
RESOLUÇÃO CREF8 n° 164/2021
Dá nova redação aos artigos 6º e 7º da Resolução CREF8 nº 154, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre procedimentos administrativos de acordos e à aplicação de multas na área de atribuição do CREF8/AM-AC-RO-RR.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40, do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos artigos 6º e 7º da Resolução CREF8 nº 154/2020, de 06 de maio de 2020, publicada no DOU do dia 11 de maio de 2020, Edição nº 88, Seção 1, página 170;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREF8 nº 159/2000, de 19 de novembro de 2020, publicada no DOU do dia 23 de novembro de 2020, Edição nº 223, Seção 1, página 213, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO a recomendação do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF8;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, em reunião ocorrida em 29 de maio de 2021;
Resolve:
Art. 1° – O Inciso I do Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – Da aplicação de multa à Pessoa Física:
I – Caso não haja apresentação de defesa pelo Autuado, o processo será encaminhado para a Diretoria Executiva para aplicação de multa e/ou advertência, de acordo com as penalidades previstas na Resolução vigente, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 2º – O Inciso I do Art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º – Da aplicação de multa à Pessoa Jurídica:
I – Caso não haja apresentação de defesa pelo Autuado, o processo será encaminhado para a Diretoria Executiva para aplicação de multa e/ou advertência, de acordo com as penalidades previstas na Resolução vigente, que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art.3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 162
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