Manaus, 25 de outubro de 2021.
RESOLUÇÃO CREF8 n° 167/2021
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2022 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o deliberado na 79ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita em R$ 2.539.292,93 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.2.1 | Receita Corrente | R$ 2.539.292,93 |
6.2.1.2.1.02 | Receitas de Contribuições | R$ 2.355.573,16 |
6.2.1.2.1.05 | Receitas de Serviços | R$ 3.600,00 |
6.2.1.2.1.06 | Receitas Financeiras | R$ 109.505,06 |
6.2.1.2.1.07 | Transferências Correntes | R$ 60.000,00 |
6.2.1.2.1.08 | Outras Receitas Correntes | R$ 10.614,71 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.539.292,93 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.1.01 | Despesas Correntes | R$ 2.512.292,93 |
6.2.2.1.1.01.01 | Pessoal, Encargos e Benefícios | R$ 1.025.234,38 |
6.2.2.1.1.01.03 | Uso de Bens e Serviços | R$ 747.800,00 |
6.2.2.1.1.01.04 | Serviços de Terceiros – PJ | R$ 668.258,55 |
6.2.1.1.1.01.05 | Tributárias e Contributivas | R$ 3.000,00 |
6.2.1.1.1.01.06 | Demais Despesas Correntes | R$ 68.000,00 |
6.2.2.1.1.02 | Despesas de Capital | R$ 27.000,00 |
6.2.2.1.1.02.01 | Outras Despesas Correntes | R$ 27.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.539.292,93 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU em: 28/10/2021 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 209
Deixar um comentário