Manaus, 25 de outubro de 2021.

RESOLUÇÃO CREF8 n° 167/2021

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2022 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO o deliberado na 79ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2022, que estima a receita em R$ 2.539.292,93 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.2.1 Receita Corrente R$ 2.539.292,93
6.2.1.2.1.02 Receitas de Contribuições R$ 2.355.573,16
6.2.1.2.1.05 Receitas de Serviços R$ 3.600,00
6.2.1.2.1.06 Receitas Financeiras R$ 109.505,06
6.2.1.2.1.07 Transferências Correntes R$ 60.000,00
6.2.1.2.1.08 Outras Receitas Correntes R$ 10.614,71
TOTAL DA RECEITA R$ 2.539.292,93

 

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.1.01 Despesas Correntes R$ 2.512.292,93
6.2.2.1.1.01.01 Pessoal, Encargos e Benefícios R$ 1.025.234,38
6.2.2.1.1.01.03 Uso de Bens e Serviços R$ 747.800,00
6.2.2.1.1.01.04 Serviços de Terceiros – PJ R$ 668.258,55
6.2.1.1.1.01.05 Tributárias e Contributivas R$ 3.000,00
6.2.1.1.1.01.06 Demais Despesas Correntes R$ 68.000,00
6.2.2.1.1.02 Despesas de Capital R$ 27.000,00
6.2.2.1.1.02.01 Outras Despesas Correntes R$ 27.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 2.539.292,93

 

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

  • 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado no DOU em: 28/10/2021 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 209