Manaus, 7 de março de 2022.

Resolução CREF8 nº 172/2022

Institui a Comissão de Atividade Física e Saúde no CREF8.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8, que possibilita a criação de novas comissões ou grupos de trabalho de acordo com a deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação das Resoluções na Imprensa Nacional disposta no parágrafo único do art. 78 da Resolução CREF8 nº 103, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, em reunião ordinária, de 14 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Atividade Física e Saúde no CREF8, como Órgão de Assessoramento Temporário do CREF8.

Parágrafo único – A Comissão de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Estatuto e Regimento Interno do CREF8.

Art. 2º – À Comissão de Atividade Física e Saúde no CREF8 compete:

I – Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF8, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior;

II – Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física;

III – Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional;

IV – Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão;

V – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, Estatuto e demais deliberações do Plenário do CREF8;

VI – Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física;

VII – Responder consultas e orientar ações que promovam a valorização da Atividade Física e Saúde junto à sociedade em geral e entre os Profissionais de Educação Física;

VIII – Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos;

IX – Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional;

X – Representar o CREF8 em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF8;

XI – Indicar e promover publicações de assuntos de interesse da profissão e do Profissional de Educação Física.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM