Manaus, 7 de março de 2022.

Resolução CREF8 nº 172/2022

Institui a Comissão de Educação Física Escolar no CREF8.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8, que possibilita a criação de novas comissões ou grupos de trabalho de acordo com a deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação das Resoluções na Imprensa Nacional disposta no parágrafo único do art. 78 da Resolução CREF8 nº 103, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, em reunião ordinária, de 14 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Educação Física Escolar no CREF8, como Órgão de Assessoramento Temporário do CREF8.

Parágrafo único – A Comissão de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de Dezembro de 2024, nos termos do Estatuto e Regimento Interno do CREF8.

Art. 2º – À Comissão de Educação Física Escolar no CREF8 compete:

I – funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no CREF8 em assuntos relacionados à Educação Física Escolar;

II – propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência;

III – subsidiar o CREF8 na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar;

IV – Estimular ações intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar;

V – Subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais;

VI – Analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar;

VII – Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM