Manaus, 7 de março de 2022.

Resolução CREF8 nº 172/2022

Institui a Comissão de Esporte no CREF8.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8, que possibilita a criação de novas comissões ou grupos de trabalho de acordo com a deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade da publicação das Resoluções na Imprensa Nacional disposta no parágrafo único do art. 78 da Resolução CREF8 nº 103, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, em reunião ordinária, de 14 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Esporte no CREF8, como Órgão de Assessoramento Temporário do CREF8.

Parágrafo único – A Comissão de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2024, nos termos do Estatuto e Regimento Interno do CREF8.

Art. 2º – À Comissão de Esporte no CREF8 compete:

I – Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados ao Esporte;
II – Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Esporte;

III – Planejar congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência;

IV – Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito do Esporte;
VI – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento e Estatuto do CREF8, bem como, as deliberações do Plenário;

VII – Estabelecer relação institucional entre o CREF8 e as Entidades de Administração do Desporto;

VIII – Responder consultas e orientar ações que promovam a valorização do Esporte junto à sociedade em geral e entre os profissionais registrados;

IX – Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo do Esporte;

X – Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito do Esporte.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Lyndon Johnson de Azevedo Furtado

Presidente

CREF 000012-G/AM