Resolução CREF8 nº 102/2010

 Dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8 para o exercício 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 203/2010, que dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 30 de outubro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o valor da anuidade de Pessoa Física no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Será concedido desconto para Pessoa Física, conforme abaixo:

I – 15% para pagamentos até 31 de janeiro de 2011;

II – 10% para pagamentos até 28 de fevereiro de 2011;

III – 5% para pagamentos até 31 de março de 2011.

  • 1º – Em se tratando da primeira anuidade (recém-graduado), será concedido desconto de 50% para o pagamento à vista;
  • 2º – O pagamento da anuidade, sem desconto, poderá ser efetuado em até duas parcelas.

Art. 2º – Fixar o valor da anuidade de Pessoa Jurídica conforme discriminado abaixo:

I – Até 200m2 de área – R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais);

II – de 201m2 a 400m2 de área – R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais);

III – de 401m2 a 600m2 de área – R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais);

IV – de 601m2 a 1.200m2 de área – R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais);

V – Acima de 1.201 m2 de área – R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

  • 1º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de cópia da guia do IPTU do exercício 2010 ou por declaração fornecida pelo Contador da Empresa, assinada por ele e aposto carimbo com o respectivo registro profissional.
  • 2º – Clubes e similares pagarão o valor único de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) à vista ou parcelado em até duas vezes.

Art. 3º – As anuidades serão processadas até o dia 31 de março de 2011, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares.

Art. 4º – É facultado o pagamento da anuidade devida ao CREF8 aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no CREF8 e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente

CREF 000964-G/AM

 

Publicada no DOU n° 238, Seção 1, pág 171, do dia 14 de dezembro de 2010.