Resolução CREF8 nº 103/2010

Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião extraordinária do Plenário realizada em 20 de dezembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, que passa a fazer parte integrante desta Resolução e se encontra na íntegra na página eletrônica: www.cref8.org.br e na sede do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU n° 247, Seção 1, pág 136, do dia 27 de dezembro de 2010.