Resolução CREF8 nº 103/2010
Dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião extraordinária do Plenário realizada em 20 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, que passa a fazer parte integrante desta Resolução e se encontra na íntegra na página eletrônica: www.cref8.org.br e na sede do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicada no DOU n° 247, Seção 1, pág 136, do dia 27 de dezembro de 2010.
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