Resolução CREF8 nº 109/012

Dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;

CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12,514/2011;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária realizada no dia 17 de novembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o valor das anuidades, de Pessoa Física, em R$ 447,14 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos).

  • 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:

I – 55% para pagamento até 31 de janeiro de 2013;

II – 50% para pagamento até 28 de fevereiro de 2013;

III – 45% para pagamento até 31 de março de 2013;

IV – 40% para pagamento até 30 de abril de 2013;

V – 35% para pagamento até o dia 31 de maio de 2013;

VI – 30% para pagamento até o dia 30 de junho de 2013;

VII – 25% para pagamento até o dia 31 de julho de 2013;

  • 2° – Em se tratando da primeira anuidade (para registro até 180 dias da data de colação de grau), será concedido desconto de 70% para pagamento à vista.
  • 3° – O pagamento da anuidade, sem desconto, poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas.

Art. 2º – Fixar o valor das anuidades, de Pessoa Jurídica, em R$ 1.105,04 (um mil, cento e cinco reais e quatro centavos).

  • 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:

I – PJ com até 400m²

50% para pagamento até 31 de janeiro de 2013

40% para pagamento até 28 de fevereiro de 2013

30% para pagamento até 31 de março de 2013

II – PJ de 401 a 800m²

40% para pagamento até 31 de janeiro de 2013

30% para pagamento até 28 de fevereiro de 2013

20% para pagamento até 31 de março de 2013

III – PJ acima de 800m²

30% para pagamento até 31 de janeiro de 2013

20% para pagamento até 28 de fevereiro de 2013

10% para pagamento até 31 de março de 2013

  • 2º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de copia da guia do IPTU do exercício 2012 ou por declaração fornecida pelo contador da empresa, assinada por ele e aposto carimbo com o respectivo registro profissional.

Art. 3º – As anuidade serão processadas até o dia 31 de julho, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.

Art. 4º – Após o vencimento da anuidade, em 31 de julho, aos registrados que não aderirem ao parcelamento ou não realizarem o pagamento integral da anuidade 2013, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.

Art. 5º – Os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em custo.

Art. 6° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR aos profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente
CREF 000964-G/AM

Publicado no DOU n° 230, de 29 de novembro de 2012, página 125, seção 1.