Resolução CREF8 nº 111/012
Dispõem sobre normas, pagamento e concessão de diárias do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, no Ofício TCU nº 413/2005 da 5ª SECEX – Secretaria de Controle Externo, ao Conselho Federal de Educação Física, no sentido de se aplicarem aos Conselhos os parâmetros utilizados pela Administração Pública Federal, concernente ao valor máximo para pagamento de diárias, observado o Decreto nº 343/1991, com suas devidas alterações;
CONSIDERANDO o inciso VIII do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do dia 17 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Os membros do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR farão jus à percepção de indenizações relativas a diárias, jetons, deslocamentos, ajuda de custo, representação de gabinete, na conformidade desta Resolução, quando da prestação dos serviços e atividades que lhes são afetos.
Art. 2º – Consideram-se para efeito de indenização, as seguintes atividades:
- Deslocamentos para fora da sede;
- Reuniões plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias;
III. Reuniões de comissão;
- Representações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
Art. 3º – O valor da indenização para deslocamentos, com locomoção, pernoite e refeição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 4º – O valor da indenização, quando não houver pernoite, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 5º – O valor da indenização por deslocamento para o exterior será arbitrado em reunião da Diretoria, ad referendum do Plenário.
Art. 6° – Será concedido um adicional a título de auxílio embarque/desembarque no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art. 7º – Os consultores, assessores, servidores e prestadores de serviços terceirizados do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, quando convocados para execução de tarefas fora da sede, farão jus a percepção de indenizações, por valores estabelecidos pela diretoria em portaria específica.
Art. 8º – As reuniões plenárias e da Diretoria Executiva, ordinárias e extraordinárias, serão indenizadas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 9º – As reuniões de comissão serão indenizadas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 10 – As representações do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR serão indenizadas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. Consideram-se para efeito da indenização prevista neste artigo, a participação nas seguintes atividades:
- a) representação do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, quando designada pela Diretoria Executiva ou pelo Plenário.
- b) participação em atividades didáticas e eventos promovidos ou chancelados pelo CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR.
- c) participação em atividades de corregedoria, procedimentos de entrevistas e oitivas em processos éticos e de fiscalização e participação em sessões do Tribunal Regional de Ética.
Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU n° 230, de 29 de novembro de 2012, página 126, seção 1.
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