Resolução CREF8 nº 112/2012
Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF8 nº 109/2012, que dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40 do Estatuto do CREF8;
CONSIDERANDO o erro material detectado na Resolução CREF8 nº 109, de 19 de novembro de 2012, que dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, devidamente publicada no D.O.U. nº. 230 de 29 de novembro de 2012 – Seção 1 – pág. 125;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária realizada no dia 17 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução CREF8 nº 109, de 19 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – As anuidades 2013 terão vencimento em 31 de julho do corrente ano, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicada no DOU n° 304, de 27 de dezembro de 2012, página 304, seção 1.
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