Manaus, 17 de outubro de 2016.
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 136/2016
Dispõe sobre a anuidade devida ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal n° 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei Federal n° 12.514/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONFEF nº 319/2016;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR;
CONSIDERANDO o deliberado na 59ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 15 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor das anuidades, de Pessoa Física, em R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
- 1° – Será concedido desconto, conforme a data de pagamento a seguir:
I – 50% para pagamento até 31 de janeiro de 2017;
II – 45% para pagamento até 28 de fevereiro de 2017;
III – 40% para pagamento até 31 de março de 2017;
IV – 35% para pagamento até 30 de abril de 2017;
V – 30% para pagamento até o dia 31 de maio de 2017;
VI – 25% para pagamento até o dia 30 de junho de 2017;
VII – 20% para pagamento até o dia 31 de julho de 2017;
- 2° – Para profissionais recém–formados, que requererem o registro em até 180 dias após a colação de grau, será concedido desconto de 50% para pagamento à vista.
Art. 2º – Fixar o valor das anuidades, de Pessoa Jurídica, em R$ 1.490,40 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
- 1° – Será concedido desconto, conforme a metragem do estabelecimento:
Porte I – PJ com até 400m² – 50% de desconto para pagamento até 31 de março de 2017;
Porte II – PJ acima de 400 até 800m² – 35% de desconto para pagamento até 31 de março de 2017;
Porte III – PJ acima de 800m² – 5% de desconto para pagamento até 31 de março de 2017;
- 2º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de copia da guia do IPTU do exercício 2016, declaração apresentada pelo representante legal ou sob medição e cálculo que serão realizados pelo Departamento de Orientação e Fiscalização.
Art. 3º – As anuidades serão processadas até o dia 31 de março, salvo a primeira que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades física, desportivas e similares.
Art. 4º – Após o vencimento da anuidade, em 31 de julho de 2017 para PF e 31 de março de 2017 para PJ, aos registrados que não realizarem o pagamento integral da anuidade 2017, haverá o acréscimo de 2% sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% ao mês, calculados até a data do pagamento.
Art. 5º – Os pedidos de baixa de registro de PF que forem protocolizados no CREF até 31 de julho do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.
Art. 6° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-RO-RR aos profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completados 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o Sistema e não estiverem cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU – Seção 1, nº 202, de 20 de outubro de 2016, página 240.
Deixar um comentário