Manaus, 17 de outubro de 2016.

Resolução CREF8 nº 137/2016

Dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 30 do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região– CREF8;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF n° 321/2016;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho;

CONSIDERANDO o deliberado na 59ª Plenária do CREF8 realizada em 15 de outubro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º – As multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física, serão aplicadas conforme as normas legais e regulamentos vigentes, conforme os valores constantes nos anexos desta Resolução.
Art. 2º – As multas constantes no Quadro dos Anexos I e II desta Resolução serão aplicadas aos infratores das disposições normativas relativas ao exercício profissional e será disponibilizada na íntegra no site www.cref8.org.br.

Art. 3º – As multas serão recolhidas em boleto específico emitido pelo CREF8.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente
CREF 000964-G/AM

Publicado no DOU – Seção 1, nº 202, de 20 de outubro de 2016, página 240.

ANEXO I – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Física – Resolução CREF8 nº 137/2016.

ANEXO II – Quadro de Multas e Infrações de Pessoa Jurídica – Resolução CREF8 nº 137/2016.