Manaus, 17 de outubro de 2016.

Resolução CREF8 nº 138/2016

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2017 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 (Resolução CREF8 nº 103/2010) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 15 de outubro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2017, que estima a receita em R$ 2.089.103,89 (dois milhões oitenta e nove mil cento e três reais e oitenta e nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 2.089.103,89
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 1.942.890,24
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 2.960,00
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 91.253,65
6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIAS R$ 50.000,00
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.000,00
6.2.1.1.01.07 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 2.089.103,89


Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 1.982.103,89
6.2.2.1.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS R$ 409.217,53
6.2.2.1.01.01.02 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.321,50
6.2.2.1.01.01.03 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS R$ 1.408.912,61
6.2.2.1.01.01.04 FINANCEIRAS R$ 53.652,25
6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL R$ 107.000,00
6.2.2.1.01.02.01 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
6.2.2.1.01.02.02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 57.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 2.089.103,89

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

  • 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente
CREF 000964-G/AM

Publicado no DOU – Seção 1, nº 202, de 20 de outubro de 2016, página 240.