Manaus, 17 de outubro de 2016.
Resolução CREF8 nº 138/2016
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2017 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 (Resolução CREF8 nº 103/2010) que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 15 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2017, que estima a receita em R$ 2.089.103,89 (dois milhões oitenta e nove mil cento e três reais e oitenta e nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.1.01 | RECEITA CORRENTE | R$ 2.089.103,89 |
6.2.1.1.01.01 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 1.942.890,24 |
6.2.1.1.01.04 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 2.960,00 |
6.2.1.1.01.05 | FINANCEIRAS | R$ 91.253,65 |
6.2.1.1.01.06 | TRANSFERÊNCIAS | R$ 50.000,00 |
6.2.1.1.01.07 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 1.000,00 |
6.2.1.1.01.07 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.089.103,89 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.01.01 | DESPESA CORRENTE | R$ 1.982.103,89 |
6.2.2.1.01.01.01 | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 409.217,53 |
6.2.2.1.01.01.02 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 110.321,50 |
6.2.2.1.01.01.03 | SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS | R$ 1.408.912,61 |
6.2.2.1.01.01.04 | FINANCEIRAS | R$ 53.652,25 |
6.2.2.1.01.02 | DESPESAS DE CAPITAL | R$ 107.000,00 |
6.2.2.1.01.02.01 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 50.000,00 |
6.2.2.1.01.02.02 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 57.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.089.103,89 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Jean Carlo Azevedo da Silva
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU – Seção 1, nº 202, de 20 de outubro de 2016, página 240.
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