Manaus, 23 de março de 2020.
Prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2020 e demais débitos objeto de parcelas em vigor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 150/2019, publicada no DOU em 05/11/2019, Edição 214, Seção 1, Página 74;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Covid-19 doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia;
CONSIDERANDO a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 23 de março de 2020, ad referendum do Plenário do CREF8;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar em 60 (sessenta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Física e, consequentemente, os descontos concedidos na antecipação do pagamento:
I – 40%, para pagamento até o dia 31 de maio de 2020;
II – 35%, para pagamento até o dia 30 de junho de 2020;
III – 30%, para pagamento até o dia 31 de julho de 2020;
IV – 25%, para pagamento até o dia 31 de agosto de 2020;
V – 20%, para pagamento até o dia 30 de setembro de 2020;
Art. 2º – Prorrogar em 60 (sessenta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica e, consequentemente, o desconto concedido na antecipação do pagamento:
Porte I – PJ com até 400 m² – 50% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020;
Porte II – PJ acima de 400,01 até 800 m² – 35% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020;
Porte III – PJ a partir de 800,01 m² – 5% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020;
Art. 3º – As parcelas decorrentes de parcelamento já realizadas, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23/03/2020, será prorrogada para 31 de maio de 2020.
Parágrafo Único – Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados.
Art. 4º – Ficam mantidos os critérios de aplicação monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CREF8 nº 150/2019 para pagamentos após as datas acima alteradas.
Art. 5º – Os pedidos de baixa de registro também terão o prazo de pedido prorrogado em 60 (sessenta) dias, sendo o dia 31 de maio de 2020, a data limite para o pedido com isenção do pagamento da anuidade de 2020.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado em: 24/03/2020 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 101
Deixar um comentário