Manaus, 20 de fevereiro de 2020

Dispõe sobre a alteração da razão social, endereço e contato do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe os incisos IX e X, do art. 40;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 42 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, que possibilita a criação de novas comissões ou grupos de trabalho de acordo com a deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 288/2015, que criou e instalou o Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região – CREF18/PA-AP e consequentemente alterou a área de abrangência do CREF8;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral, especialmente junto à Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO decisão da presidência, ad referendum do Plenário do CREF8/AM-AC-RO-RR;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Nome Empresarial, onde atualmente encontra-se cadastrado Conselho Regional de Educação Física – 8 Região Amazonas – CREF8/AM, para Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 2º – Alterar o Nome de Fantasia, onde atualmente encontra-se cadastrado CREF8/AM, para CREF8/AM-AC-RO-RR.

Art. 3º – Alterar o Endereço, onde atualmente encontra-se cadastrado Rua Ferreira Pena, 1118, sala 202, Centro, CEP 69.025-070, Manaus – Amazonas, para Avenida Maués, 1023, Cachoeirinha, CEP 69.065-070, Manaus – Amazonas.

Art. 4º – Alterar o Endereço Eletrônico, onde atualmente encontra-se cadastrado fanali@man.sol.com.br, para cref8@cref8.org.br.

Art. 5º – Alterar o número do Telefone, onde atualmente encontra-se cadastrado (92) 3232-9532, para (92) 3234-8234.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jean Carlo Azevedo da Silva

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicado em: 21/02/2020 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 222