Manaus, 12 de maio de 2020.
Dispõe sobre providências a serem adotadas em razão da pandemia causado pelo COVID-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 150/2019, publicada no DOU em 05/11/2019, Edição 214, Seção 1, Página 74;
CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 153/2020, publicada no DOU em 24/02/2020, Edição 57, Seção 1, Página 101;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Covid-19 doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia;
CONSIDERANDO a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os danos aos Profissionais de Educação Física e as Pessoas Jurídicas registradas;
CONSIDERANDO o deliberado no Plenário do CREF8, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar o vencimento da anuidade de Pessoa Física para o dia 10 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: será concedido desconto de 40% para pagamento à vista.
Art. 2º – Prorrogar o vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica para o dia 10 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: será concedido desconto, conforme metragem do estabelecimento identificado na tabela abaixo, para pagamento à vista:
Porte I – PJ com até 400 m² – 50% de desconto;
Porte II – PJ acima de 400,01 até 800 m² – 35% de desconto;
Porte III – PJ a partir de 800,01 m² – 5% de desconto.
Art. 3º – Os pedidos de baixa de registro, inclusive de profissionais que completaram 65 anos de idade, terão o dia 31 de julho de 2020, como data limite para o pedido com isenção do pagamento da anuidade de 2020.
Art. 4º – Ficam prorrogados por 120 dias a validade da Cédula de Identidade Profissional – CIP e Certificados de Registro de Pessoa Jurídica vencidos após 16 de março de 2020.
Art. 5º – Fica suspenso o expediente na sede e nas seccionais do CREF8 no período em que o distanciamento social for recomendado pelas autoridades competentes, salvaguardando a saúde dos funcionários e dos profissionais de educação física que buscam atendimento presencial, sem prejuízo dos salários.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva do CREF8 poderá reestabelecer o expediente, bem como estratégias para o funcionamento da sede, seccionais e fiscalização do exercício profissional, durante e pós pandemia.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU em 18/05/2020, Edição: 93, Seção: 1, Página: 525.
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