Com base nas orientações emitidas pelo Ministério da Saúde acerca do risco de contaminação pelo Coronavirus (transmissão comunitária), o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR) recomenda as seguintes medidas em relação à intervenção profissional:
- Orientar segmentos populacionais de maior risco (idosos e pessoas com doenças crônicas) a não irem para locais de prática coletiva de atividade física.
- Disponibilizar nos locais de prática de atividade equipamentos e materiais de higiene (água, sabão e álcool gel 70) e estimular os usuários a fazer uso dos mesmos com frequência.
- Higienizar equipamentos com frequência, inclusive quando houver troca de usuário.
- Impedir aglomeração disponibilizando no mínimo 2m2 por usuário e que nenhum usuário fique a menos de 1m de distância de qualquer outro.
- Manter o local de prática arejado e considerar a possibilidade de realização da atividade ao ar livre.
- Cumprir e estimular o cumprimento das recomendações/determinações dos órgãos públicos competentes, particularmente os dos Sistemas de Saúde.
- Cancelar ou não programar eventos que possibilitem aglomerações de pessoas.
- Nas atividades de lutas, esportes de combate ou similares, orientar exercícios sem contato físico.
- Manter informes de grande visibilidade sobre os procedimentos da instituição em relação ao COVID-19.
- No caso de notar ou tomar conhecimento de casos suspeitos, orientar as pessoas a interromperem a atividade e encaminhá-las para atendimento em unidades de saúde.
- Evitar contato físico, mas se imprescindível utilizar luvas.
- Ao tomar conhecimento de usuário com COVID-19, alertar pessoas que com ele/ela tiveram contato.
Essas recomendações devem ser adequadas às determinações de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e podem ser modificadas em consonância com novas orientações do Ministério da Saúde, as quais devem prevalecer.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA [CREF 000964-G/AM] – Presidente CREF8/AM-AC-RO-RR
Deixar um comentário