Com base nas orientações emitidas pelo Ministério da Saúde acerca do risco de contaminação pelo Coronavirus (transmissão comunitária), o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR) recomenda as seguintes medidas em relação à intervenção profissional:

 

  1. Orientar segmentos populacionais de maior risco (idosos e pessoas com doenças crônicas) a não irem para locais de prática coletiva de atividade física.
  2. Disponibilizar nos locais de prática de atividade equipamentos e materiais de higiene (água, sabão e álcool gel 70) e estimular os usuários a fazer uso dos mesmos com frequência.
  3. Higienizar equipamentos com frequência, inclusive quando houver troca de usuário.
  4. Impedir aglomeração disponibilizando no mínimo 2m2 por usuário e que nenhum usuário fique a menos de 1m de distância de qualquer outro.
  5. Manter o local de prática arejado e considerar a possibilidade de realização da atividade ao ar livre.
  6. Cumprir e estimular o cumprimento das recomendações/determinações dos órgãos públicos competentes, particularmente os dos Sistemas de Saúde.
  7. Cancelar ou não programar eventos que possibilitem aglomerações de pessoas.
  8. Nas atividades de lutas, esportes de combate ou similares, orientar exercícios sem contato físico.
  9. Manter informes de grande visibilidade sobre os procedimentos da instituição em relação ao COVID-19.
  10. No caso de notar ou tomar conhecimento de casos suspeitos, orientar as pessoas a interromperem a atividade e encaminhá-las para atendimento em unidades de saúde.
  11. Evitar contato físico, mas se imprescindível utilizar luvas.
  12. Ao tomar conhecimento de usuário com COVID-19, alertar pessoas que com ele/ela tiveram contato.

 

Essas recomendações devem ser adequadas às determinações de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e podem ser modificadas em consonância com novas orientações do Ministério da Saúde, as quais devem prevalecer.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA [CREF 000964-G/AM] – Presidente CREF8/AM-AC-RO-RR