Manaus, 28 de outubro de 2019.
Resolução CREF8 nº 151/2019
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2020 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:
CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;
CONSIDERANDO o deliberado na 71ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 26 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2020, que estima a receita em R$ 2.703.610,31 (dois milhões setecentos e três mil seiscentos e dez reais e trinta e um centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1 | RECEITA CORRENTE | R$ 2.703.610,31 |
6.2.1.1 | CONTRIBUIÇÕES | R$ 2.517.961,40 |
6.2.1.2 | EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ 1.888,00 |
6.2.1.3 | FINANCEIRAS | R$ 122.499,93 |
6.2.1.9 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 61.260,98 |
TOTAL DA RECEITA | R$ 2.703.610,31 |
Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.3.1 | DESPESA CORRENTE | R$ 2.487.926,46 |
6.3.1.1 | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 904.294,16 |
6.3.1.3 | USO DE BENS E SERVIÇOS | R$ 1.480.632,30 |
6.3.1.4 | FINANCEIRAS | R$ 72.000,00 |
6.3.1.6 | TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | R$ 8.000,00 |
6.3.1.9 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | R$ 23.000,00 |
6.3.2 | DESPESAS DE CAPITAL | R$ 80.000,00 |
6.3.2.1 | INVESTIMENTOS | R$ 80.000,00 |
6.3.3 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA | R$ 135.683,85 |
6.3.3.1 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA | R$ 135.683,85 |
TOTAL DA DESPESA | R$ 2.703.610,31 |
Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.
- 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado no DOU em: 05/11/2019 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 74
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