Manaus, 28 de outubro de 2019.

Resolução CREF8 nº 151/2019

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2020 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e:

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8;

CONSIDERANDO o deliberado na 71ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 26 de outubro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2020, que estima a receita em R$ 2.703.610,31 (dois milhões setecentos e três mil seiscentos e dez reais e trinta e um centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º – As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1 RECEITA CORRENTE R$ 2.703.610,31
6.2.1.1 CONTRIBUIÇÕES R$ 2.517.961,40
6.2.1.2 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.888,00
6.2.1.3 FINANCEIRAS R$ 122.499,93
6.2.1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 61.260,98
TOTAL DA RECEITA R$ 2.703.610,31

Art. 3º – As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.3.1 DESPESA CORRENTE R$ 2.487.926,46
6.3.1.1 PESSOAL E ENCARGOS R$ 904.294,16
6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS R$ 1.480.632,30
6.3.1.4 FINANCEIRAS R$ 72.000,00
6.3.1.6 TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 8.000,00
6.3.1.9 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 23.000,00
6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL R$ 80.000,00
6.3.2.1 INVESTIMENTOS R$ 80.000,00
6.3.3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 135.683,85
6.3.3.1 RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA R$ 135.683,85
TOTAL DA DESPESA R$ 2.703.610,31

Art. 4º – Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

  • 1º – Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo na rubrica 6.2.1.4.01.01.001 – SUPERÁVIT FINANCEIRO.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicado no DOU em: 05/11/2019 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 74