Manaus, 30 de março de 2021.
Resolução CREF8 nº 161/2021
Prorroga o prazo de vencimento para pagamento das anuidades do exercício de 2021 e outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-RO-RR, e;
CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 156/2020, Publicado no DOU nº 223 em 23/11/2020, Seção 1, Página: 212;
CONSIDERANDO a Resolução CREF8 nº 160/2021, Publicado no DOU nº 23 em 03/02/2021, Seção 1, Página: 206;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia do Covid-19 doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), realizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas preventivas adotadas pelas autoridades competentes, resultantes da pandemia;
CONSIDERANDO a restrição ao exercício de diversas atividades empresariais e profissionais, com impactos diretos na capacidade financeira e econômica de cada um;
CONSIDERANDO o deliberado em Reunião Plenária do CREF8, realizada no dia 27 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o desconto de 50% (cinquenta por cento) da anuidade de Pessoa Física e, assim como, os descontos subsequentes concedidos na antecipação do pagamento. Tendo o dia 30 de junho de 2021 como nova data de vencimento.
Parágrafo Único: o valor com desconto poderá ser parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO em até 3 (três) parcelas sem acréscimo, exclusivamente no Portal do CREF8.
Art. 2º – Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica e, consequentemente, o desconto concedido na antecipação do pagamento. Tendo o dia 30 de junho de 2021 como nova data de vencimento.
Art. 3º – Ficam mantidos os critérios de aplicação monetária, multa e juros estabelecidos na Resolução CREF8 nº 156/2020 para pagamentos após as datas acima alteradas.
Art. 4º – Os pedidos de baixa de registro, de Pessoa Jurídica e Pessoa Física, inclusive de profissionais que completaram 65 anos de idade, terão o dia 30 de junho de 2021, como data limite para o pedido com isenção do pagamento da anuidade de 2021.
Art. 5º – Ficam prorrogados até 30 de junho de 2021 a validade da Cédula de Identidade Profissional – CIP e Certificados de Registro de Pessoa Jurídica vencidos até a data da publicação desta Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
CREF 000964-G/AM
Publicado em: 01/05/2021 | Seção: 1 – Extra E | Página: 68
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