Manaus, 19 de dezembro de 2011.

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RESOLUÇÃO CREF8 Nº 104/2011

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Dispõe sobre a anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR para o exercício 2012

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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8, no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina os Estatuto e Regimento Geral do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 222/2011, que dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREF’s
RESOLVE:

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Art. 1º – Fixar o valor da anuidade de Pessoa Física para o exercício de 2012 no valor de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos) com vencimento em 30 de julho de 2012. §1º – Será concedido desconto para Pessoa Física, conforme a seguir:
I – 55% para pagamentos até 31 de janeiro de 2012;
II – 50% para pagamentos até 29 de fevereiro de 2012;
III – 45% para pagamentos até 31 de março de 2012;
IV – 40% para pagamentos até 30 de abril de 2012;
V – 35% para pagamento até 31 de maio de 2012;
VI – 30% para pagamento até 30 de junho de 2012;
VII – 25% para pagamento até 30 de julho de 2012.
§2º – Em se tratando da primeira anuidade (recém-graduado), será concedido desconto de 70% para o pagamento à vista;
§3º – O pagamento da anuidade, sem desconto, poderá ser efetuado em até 3 (três) parcelas.
Art. 2º – Fixar o valor da anuidade de Pessoa Jurídica no valor de R$ 1.054,31 (um mil e cinqüenta e quatro reais e trinta e um centavos) com vencimento até 30 de julho de 2012.
§1º – Será concedido desconto para Pessoa Jurídica até a data do vencimento, conforme a seguir:
I – 55% para Pessoa Jurídica até 400m2 de área;
II – 30% para Pessoa Jurídica de 401m2 a 800m2 de área;
III – 10% para Pessoa Jurídica acima de 800 m2 de área.
§2º – A metragem do estabelecimento deverá ser comprovada através de cópia da guia do IPTU do exercício 2011 ou por declaração fornecida pelo Contador da Empresa, assinada por ele e aposto carimbo com o respectivo registro profissional. §3º – 1.054,31 (um mil e cinqüenta e quatro reais e trinta e um centavos) à vista ou parcelado em até duas vezes.
Art. 3º – Após o vencimento da anuidade, em 30 de julho de 2012, aos registrados que não aderirem ao parcelamento ou não realizarem o pagamento integral da anuidade 2012, haverá o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título de multa, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do pagamento, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos Profissionais e das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas as atividades físicas, desportivas e similares.
Art. 4º – É facultado o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR e que não tenham débitos com o Sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2012.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

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JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente
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DOU n° 245, Seção 1, pág 154/155, 22/12/2011