Art. 8° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-RO-RR aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completados 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs, que estejam financeiramente regulares com o Sistema e não estejam cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs, devendo os referidos Profissionais requererem por escrito ao CREF8/AM-AC-RO-RR.
Art. 1º – O pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF é facultativo aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs.
§ 1º – A isenção do pagamento da anuidade será concedida mediante requerimento do Profissional ou de forma automática, a ser definido pelo CREF, desde que não esteja cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs.