Isenção da Anuidade por Motivo de Idade

Resoluções CREF8/AM-AC-RO-RR n° 180/2023

Art. 8° – É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF8/AM-AC-RO-RR aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completados 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs, que estejam financeiramente regulares com o Sistema e não estejam cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs, devendo os referidos Profissionais requererem por escrito ao CREF8/AM-AC-RO-RR.

Resolução CONFEF nº 457/2023

Art. 1º – O pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF é facultativo aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs.

§ 1º – A isenção do pagamento da anuidade será concedida mediante requerimento do Profissional ou de forma automática, a ser definido pelo CREF, desde que não esteja cumprindo sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

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1 – Requisitos indispensáveis para deferimento da isenção por idade.

A) Formulário devidamente preenchido e assinado.

B) Ter completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

C) Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos ininterruptos de registro no Sistema CONFEF/CREFs;

D) Estar regular financeiramente com o sistema CONFEF/CREFs.

E) Não cumprir sanção disciplinar imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs.