DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

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1. Requisitos indispensáveis para Deferimento de Inclusão de Categoria.

A) – Preencher o Requerimento para inclusão de categoria.

B) – 2 Fotos 3×4 iguais, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco).

C) – Devolução da Carteira de Identidade Profissional (documento original) ou Boletim de Ocorrência de perda ou furto.

D) – Cópia autenticada (frente e verso) do Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física.

E) – Conforme a Resolução 434/2021, no caso dos recém-formados, que já tenham colado grau e cuja esta data, não seja superior a 180 dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão ou declaração de conclusão, emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, constando expressamente.:

F) – Nome do graduado; Número do RG e CPF; Data de autorização e reconhecimento do curso;

G) – Data de ingresso do graduado no curso; Data da colação de grau (o registro profissional é para os possuidores do título acadêmico no Ensino Superior em Educação Física, sendo este obtido no ato da colação de grau, não são aceitos documentos informando previsão de colação de grau).

H) – Cópia do Histórico Escolar Universitário de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física.

I) – Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a:

** H) – Declaração de Base Legal do Respectivo Curso de Educação Física **

Obs1: Tais informações podem estar explicitadas diretamente no Diploma Certificado ou Histórico Escolar.

Obs. 2: No caso de diplomas estrangeiros, estes devem ser revalidados na forma da legislação em vigor, possibilitando o enquadramento do requerente. Dessa forma, o registro profissional somente poderá ser realizado após tal revalidação por Instituição de Ensino Superior.

Obs. 3: Conforme Nota Técnica nº 003/2010 – CGOC/DESUP/SESU/MEC, é necessário a apresentação de 1 (um) Diploma e 1 (um) Histórico para cada habilitação.

Obs. 4:O profissional, deverá entrar em contato com o CREF8/AM-AC-RO-RR previamente para verificar a existência de pendências documentais

O QUE E DECLARAÇÃO DE BASE LEGAL?

** É o Documento FORNECIDO PELA SUA  INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR , que informa qual a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.

Área de Atuação: Licenciatura Plena – Resolução: CFE Nº 3/1987

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 1 e 2, de 2002

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2015

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2019

Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 7/2004

Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018