Resolução CONFEF nº 434/2021
Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.
Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
O prazo para análise e deferimento é de até 60 dias.
⚠️ Não existe a opção de registro provisório ou temporário.
⚠️ A solicitação de registro só pode ser feita após a colação de grau, sem exceção.
- Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou, cabendo ao CREF, mediante comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
- Cópia simples do comprovante de residência atual. (Se em nome de terceiros, preencher Formulário de Declaração de Residência)
- Cópia do Diploma do Curso de Educação Física, autenticado em cartório ou comparação com original no CREF.
- Cópia do Histórico Escolar da Graduação em Educação Física, autenticado.
- Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão — incluindo a Declaração de Base Legal do Curso.
- Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição CONFEF. Clique aqui para pagar
Graduado
Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física
- Diploma da Graduação em Educação Física.
- Histórico Escolar da Graduação em Educação Física.
- Declaração emitida pela IES contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, datas de ingresso e colação de grau.
Tecnólogo
Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física
- Diploma do Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física.
- Histórico Escolar do Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física.
- Declaração emitida pela IES contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, datas de ingresso e colação de grau.
2ª Licenciatura
Licenciado que obteve nova habilitação em Educação Física
- Diploma da 2ª Licenciatura (Educação Física).
- Histórico Escolar da 2ª Licenciatura (Educação Física).
- Diploma da 1ª Licenciatura.
- Histórico Escolar da 1ª Licenciatura.
- Declaração da IES com base legal, datas de autorização, ingresso e colação de grau, e nota do CPC.
Formação Pedagógica
Exclusivamente Bacharel ou Tecnólogo em Educação Física
- Diploma da Formação Pedagógica em Educação Física.
- Histórico Escolar da Formação Pedagógica em Educação Física.
- Diploma da Graduação em Educação Física (Bacharel ou Tecnólogo).
- Histórico Escolar da Graduação em Educação Física.
- Declaração da IES com base legal, datas, e nota do CPC.
Atenção: O não envio do diploma dentro do prazo estipulado resultará na anulação do registro.
A base legal de um curso de graduação é a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que valida o currículo, a carga horária e a modalidade (licenciatura ou bacharelado), garantindo a validade do diploma. Ela consta no diploma, histórico ou declaração da instituição, sendo frequentemente referida como “resolução de diretrizes curriculares”.
Áreas de Atuação reconhecidas:
- Licenciatura Plena – Resolução CFE Nº 3/1987
- Licenciatura (Básica) – Resolução CFE/CP Nº 1 e 2, de 2002
- Licenciatura (Básica) – Resolução CFE/CP Nº 2/2015
- Licenciatura (Básica) – Resolução CFE/CES Nº 6/2018
- Licenciatura (Básica) – Resolução CFE/CP Nº 2/2019
- Bacharelado – Resolução CFE/CES Nº 7/2004
- Bacharelado – Resolução CFE/CES Nº 6/2018
A partir desse momento é necessário fazer a coleta dos dados biométricos (foto e assinatura) para a emissão
da carteira de identidade profissional, através do aplicativo
e-CIP Sistema CONFEF/CREFs.
Recém-formado: O recém-formado que teve o pedido de registro deferido, sem a entrega do diploma,
só fará essa etapa após a entrega do documento.










