Primeiro Registro Pessoa Física – CREF8


REGISTRO PROFISSIONAL

Resolução CONFEF nº 434/2021

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.


PASSO 1
PREENCHER O REQUERIMENTO
Acesse o link abaixo para preencher o Requerimento de Registro de Pessoa Física online.
O prazo para análise e deferimento é de até 60 dias.

⚠️ Não existe a opção de registro provisório ou temporário.

⚠️ A solicitação de registro só pode ser feita após a colação de grau, sem exceção.


PASSO 2
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Reúna todos os documentos abaixo antes de solicitar o registro.
  1. Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou, cabendo ao CREF, mediante comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.
  2. Cópia simples do comprovante de residência atual. (Se em nome de terceiros, preencher Formulário de Declaração de Residência)
  3. Cópia do Diploma do Curso de Educação Física, autenticado em cartório ou comparação com original no CREF.
  4. Cópia do Histórico Escolar da Graduação em Educação Física, autenticado.
  5. Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, data de ingresso e conclusão — incluindo a Declaração de Base Legal do Curso.
  6. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição CONFEF. Clique aqui para pagar
⚠️ A falta de qualquer um dos documentos listados acima resultará na devolução automática do pedido de registro.

DOCUMENTOS EXIGIDOS POR TIPO DE FORMAÇÃO

Graduado

Bacharel e/ou Licenciado em Educação Física

  1. Diploma da Graduação em Educação Física.
  2. Histórico Escolar da Graduação em Educação Física.
  3. Declaração emitida pela IES contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, datas de ingresso e colação de grau.

Tecnólogo

Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física

  1. Diploma do Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física.
  2. Histórico Escolar do Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física.
  3. Declaração emitida pela IES contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, datas de ingresso e colação de grau.

2ª Licenciatura

Licenciado que obteve nova habilitação em Educação Física

  1. Diploma da 2ª Licenciatura (Educação Física).
  2. Histórico Escolar da 2ª Licenciatura (Educação Física).
  3. Diploma da 1ª Licenciatura.
  4. Histórico Escolar da 1ª Licenciatura.
  5. Declaração da IES com base legal, datas de autorização, ingresso e colação de grau, e nota do CPC.

Formação Pedagógica

Exclusivamente Bacharel ou Tecnólogo em Educação Física

  1. Diploma da Formação Pedagógica em Educação Física.
  2. Histórico Escolar da Formação Pedagógica em Educação Física.
  3. Diploma da Graduação em Educação Física (Bacharel ou Tecnólogo).
  4. Histórico Escolar da Graduação em Educação Física.
  5. Declaração da IES com base legal, datas, e nota do CPC.
Recém-formados: Profissionais que colaram grau há menos de 180 dias e ainda não possuem o diploma podem substituí-lo por uma certidão ou declaração de conclusão de curso emitida pela faculdade, contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, datas de ingresso e colação de grau. Nestes casos, será emitida uma Certidão de Registro com validade de 90 dias (prorrogável por igual período).

Atenção: O não envio do diploma dentro do prazo estipulado resultará na anulação do registro.


O QUE É DECLARAÇÃO DE BASE LEGAL?

PASSO 3
CADASTRO BIOMÉTRICO
Após o pagamento e compensação bancária da anuidade o registro profissional é efetivado (ativado em até 72h).
A partir desse momento é necessário fazer a coleta dos dados biométricos (foto e assinatura) para a emissão
da carteira de identidade profissional, através do aplicativo
e-CIP Sistema CONFEF/CREFs.

Recém-formado: O recém-formado que teve o pedido de registro deferido, sem a entrega do diploma,
só fará essa etapa após a entrega do documento.

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