RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP
*PORTARIA CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 1337 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Art. 1º – Determinar o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do vencimento da Cédula de Identidade Profissional para solicitação de renovação desta.
Art. 2º – O Profissional deverá devolver a Cédula de Identidade Profissional vencida no ato da entrega da Cédula de Identidade Profissional renovada.
Art. 3º – Não será cobrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, nenhum valor referente a confecção da renovação da Cédula de Identidade Profissional.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O prazo para conclusão do processo é de até 60 dias.
1. Requisitos indispensáveis para deferimento da Renovação da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
- Preencher o requerimento para renovação de CIP;
- Entrar em contato com o CREF8/AM-AC-RO-RR previamente para verificar a existência de pendências documentais.
Obs: “O Profissional deverá devolver a Carteira de Identidade Profissional vencida no ato da entrega da Carteira de Identidade Profissional Renovada.”
PARA SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP DIGITAL










