Renovação de Carteira de Identidade Profissional – CIP – CREF8


RENOVAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP

*PORTARIA CREF8/AM-AC-RO-RR Nº 1337 DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Art. 1º – Determinar o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do vencimento da Cédula de Identidade Profissional para solicitação de renovação desta.

Art. 2º – O Profissional deverá devolver a Cédula de Identidade Profissional vencida no ato da entrega da Cédula de Identidade Profissional renovada.

Art. 3º – Não será cobrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região – CREF8/AM-AC-RO-RR, nenhum valor referente a confecção da renovação da Cédula de Identidade Profissional.


DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O prazo para conclusão do processo é de até 60 dias.

1. Requisitos indispensáveis para deferimento da Renovação da Carteira de Identidade Profissional (CIP).

  1. Preencher o requerimento para renovação de CIP;
  2. Entrar em contato com o CREF8/AM-AC-RO-RR previamente para verificar a existência de pendências documentais.
Obs: “O Profissional deverá devolver a Carteira de Identidade Profissional vencida no ato da entrega da Carteira de Identidade Profissional Renovada.”

PARA SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP DIGITAL

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