Tendo em vista o período delicado que vive o país, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), e os impactos na economia que o momento de isolamento deixará no segmento Profissional que abrange diversas áreas da Educação Física, o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR) publicou nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União, edição 57, seção 1, página 101, as seguintes determinações:
1º – Prorrogar em 60 (sessenta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Física e, consequentemente, os descontos concedidos na antecipação do pagamento: I – 40%, para pagamento até o dia 31 de maio de 2020; II – 35%, para pagamento até o dia 30 de junho de 2020; III – 30%, para pagamento até o dia 31 de julho de 2020; IV – 25%, para pagamento até o dia 31 de agosto de 2020; V – 20%, para pagamento até o dia 30 de setembro de 2020;
2º – Prorrogar em 60 (sessenta) dias o vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica e, consequentemente, o desconto concedido na antecipação do pagamento: Porte I – PJ com até 400 m² – 50% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020; Porte II – PJ acima de 400,01 até 800 m² – 35% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020; Porte III – PJ a partir de 800,01 m² – 5% de desconto para pagamento até 31 de maio de 2020;
3º – As parcelas decorrentes de parcelamento já realizadas, referentes à anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores e a débitos de qualquer natureza, com vencimento a partir de 23/03/2020, será prorrogada para 31 de maio de 2020. Parágrafo Único – Todas as parcelas seguintes referentes aos parcelamentos mencionados no caput, terão seus vencimentos postergados.
O CREF8 está consciente do momento crítico que o país atravessa e realizará todos os esforços necessários para que, juntos, possamos passar por esta crise como Categoria Profissional.
Gostaríamos de fazer muito mais, porém, somos uma Autarquia Federal Especial que não recebe qualquer repasse do Governo Federal. Os recursos que mantêm o CREF8 são provenientes dos pagamentos de anuidades de Profissionais e empresas do setor. Com esse capital, é possível cumprir as obrigações que temos, principalmente com custeio de pessoal, bem como a manutenção administrativa do Conselho.
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