Isenção da Taxa por Motivo Roubo ou Furto

Art. 1º – Estarão isentos do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional – CIP, os Profissionais de Educação Física que sofrerem furto ou roubo do mencionado documento.

Parágrafo único – No momento da apresentação da documentação de que trata o caput deste artigo, o Requerente deverá apresentar o Boletim de Ocorrência original para verificação.

Art. 3º – O requerimento de isenção será analisado, individualmente, pela Diretoria do Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do Requerente.

Art. 4º – A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular Processo Administrativo, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais, tal como art. 229 do Código Penal.

Art. 5º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do CONFEF.

Art. 6º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

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A) –  Requerimento devidamente preenchido e assinado;
B) –  Cópia de documento de identidade ou de qualquer outro documento de identificação com foto;
C) –  Cópia do comprovante de residência;
D) – Cópia do Boletim de Ocorrência, devendo conter o nome do documento roubado ou furtado.