Isenção da Anuidade Por Motivo de Roubo ou Furtoglecio2024-08-20T09:01:48-04:00
Art. 1º – Estarão isentos do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional – CIP, os Profissionais de Educação Física que sofrerem furto ou roubo do mencionado documento.
Parágrafo único – No momento da apresentação da documentação de que trata o caput deste artigo, o Requerente deverá apresentar o Boletim de Ocorrência original para verificação.
Art. 3º – O requerimento de isenção será analisado, individualmente, pela Diretoria do Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do Requerente.
Art. 4º – A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular Processo Administrativo, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais, tal como art. 229 do Código Penal.
Art. 5º – Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do CONFEF.
Art. 6º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário