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RESOLUÇÃO CREF8 Nº 118/2013

Tipo
Resolução
Assunto
Dispõe sobre o registro de não graduados em Educação Física no CREF8.
Data do ato
12 ago 2015

RESOLUÇÃO CREF8 Nº 118/2013

Dispõe sobre o registro de não graduados em Educação Física no CREF8.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO – CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR, e;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 30 do Estatuto do CREF8/AM-AC-AP-PA-RO-RR;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CONFEF nº 039-A/2001;

CONSIDERANDO o estabelecido no Colégio dos Presidentes do Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO o deliberado no Plenário do CREF8, no dia 25 de maio de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o dia 31 de Agosto de 2013, como data limite para o registro daqueles não graduados, que atuavam na área das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.696/98, no CONFEF.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA

Presidente

CREF 000964-G/AM

Publicada no DOU nº 131, de 10 de julho de 2013, pg 184, Seção 1.

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