Recurso Contra decisão de indeferimento da da Câmara de Registro

Parágrafo 1 Artigo 59 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Art. 59.  O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão de qualquer processo são de até 30 dias.

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* CONTRA O INDEFERIMENTO DO PRIMEIRO REGISTRO.

* CONTRA O INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE CATEGORIA.

* CONTRA O INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO.

* CONTRA O INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO.

* CONTRA SUSPENSÃO DE REGISTRO.

* CONTRA O CANCELAMENTO DE REGISTRO.

* OUTROS.