Recurso Contra decisão de indeferimento da da Câmara de Registro
Parágrafo 1 Artigo 59 da Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Art. 59. O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente