Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.
Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
Não existe a opção de registro provisório ou temporário.
A solicitação de registro só pode ser feita após a colação de grau, sem exceção.
A) 2 (duas) fotos 3×4 iguais, coloridas, recentes e de frente com o fundo branco, para documento oficial;
B) Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
C) Cópia simples do comprovante de residência atual. O comprovante de residência deverá estar em nome do requerente ou dos pais, (caso esteja em nome de terceiros, o requerente deverá preencher declaração de residência, atestando que reside no endereço informado.
D) Cópia do Diploma do Curso de Educação Física autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
E) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Educação Física autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
F) Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a:
**G) Declaração de Base Legal do Respectivo Curso de Educação Física**
F) Pagamento da taxa de inscrição CONFEF: Clique aqui
OBS: APENAS SE o comprovante de residência estiver em nome de terceiros se faz necessário o Formulário de Declaração de Residência: Clique aqui