REGISTRO PROFISSIONAL

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

O prazo para conclusão do processo são de até 60 dias.

Clique aqui para preenche-lo online

Não existe a opção de registro provisório ou temporário.

A solicitação de registro só pode ser feita após a colação de grau, sem exceção.

   A) 2 (duas) fotos 3×4 iguais, coloridas, recentes e de frente com o fundo branco, para documento oficial;

   B) Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

   C) Cópia simples do comprovante de residência atual. O comprovante de residência deverá estar em nome do requerente ou dos pais, (caso esteja em nome de terceiros, o requerente deverá preencher declaração de residência, atestando que reside no endereço informado.

   D) Cópia do Diploma do Curso de Educação Física autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

   E) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Educação Física autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

   F) Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a:

**G) Declaração de Base Legal do Respectivo Curso de Educação Física**

   F) Pagamento da taxa de inscrição CONFEF: Clique aqui

OBS: APENAS SE o comprovante de residência estiver em nome de terceiros se faz necessário o Formulário de Declaração de Residência: Clique aqui

O QUE E DECLARAÇÃO DE BASE LEGAL?

** É o Documento FORNECIDO PELA SUA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR , que informa qual a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.

Área de Atuação: Licenciatura Plena – Resolução: CFE Nº 3/1987

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 1 e 2, de 2002

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2015

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018

Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução: CFE/CP Nº 2/2019

Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 7/2004

Área de Atuação: Bacharelado – Resolução: CFE/CES Nº 6/2018